As formas de ingresso do sócio são:
- Cessão de quotas – o sócio adquirente paga ao sócio cedente o valor da sua participação no capital social. Não há necessariamente aumento de capital;
- Alteração do Contrato Social através de aumento de capital – neste caso há o aumento do capital e o novo sócio paga à Sociedade, ingressando assim no quadro societário.