Sócio Incapaz deve ser expulso?

O fato de um sócio ser absoluta ou relativamente incapaz não configura impedimento para o exercício da atividade empresarial, desde que sua participação no capital esteja totalmente integralizada, que ele não pratique atos de gestão, e que esteja representado nos atos da Sociedade.

Já a exclusão somente se dá judicialmente através do pedido dos sócios que compõem a maioria do capital social, e deverá a incapacidade superveniente do sócio deve ser provada por perícia.

Mais Notícias

29/04/2024