Testamento.: breves apontamentos sobre seu uso no planejamento sucessório

É a manifestação de última vontade do qual um indivíduo dispõe de todo ou parte do seu patrimônio após a morte

Pode ser público, cerrado e particular e ainda ser revogado a qualquer tempo.

Após o falecimento do testador deverá ser aberto, registrado e cumprido através de ação judicial

A parte disponível dos bens equivalente a 50% pode ser destinada tanto a herdeiros necessários como terceiros, mas inevitavelmente deve se observar a legítima sob pena de invalidade.
O testamento pode versar sobre diversos temas como nomeação de tutor a filhos, reconhecimento de paternidade, disposições sobre o próprio funeral, nomeação de inventariante, doar, criar fundações etc.
Oferece uma solução mais rápida para a partilha de bens e é muito difundido.

Pode ser conjugado com outros instrumentos de Planejamento Sucessório.
Importante notar que tem se admitido estipulações e determinações quanto a herança digital como contas em redes sociais e moeda eletrônica)

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29/04/2024