A divulgação pública de conversa de WhatsApp sem a autorização dos interlocutores é ilícito e pode gerar o dever de indenizar por eventuais danos – c.f. Decisão da 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Obs.: Exceto se tiver como objetivo resguardar direito próprio do seu receptor.
O mesmo ocorre com relação as conversas telefônicas travadas por aplicativo, as quais são resguardadas pelo sigilo de comunicações, e sua divulgação para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.